ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0802493-53.2025.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ARTEMIZA CRISTIANE DA ROCHA JESUS REU: MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA ATO ORDINATÓRIO (ART.
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346, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) 1. De acordo com as prescrições do Provimento nº 49/2019 da CGJ, de 24/01/2019, que regulamenta o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, alegando poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da CF: intime-se a parte exequente, através de seu(sua) Advogado(a), para requer a execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a execução do julgado ou requerer o que de direito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de posterior desarquivamento, antes do decurso do prazo prescricional da execução. Alagoa Grande/PB, 28 de outubro de 2026 Alice Costa Beserra Gomes Técnico(a) Judiciário(a)
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