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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
0802493-06.2026.8.14.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO QUEIROZ GONÇALVES REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando que em demandas da mesma natureza não se tem logrado êxito na audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, deixo de designá-la, por ora, ressalvando às partes o direito de manifestarem expressamente seu interesse na realização a qualquer tempo. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia em seu efeito processual (art. 345, II, do CPC). Apresentada a resposta, intime-se a parte requerente, por seu advogado via DJEN, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo, certifique-se e retornem os autos conclusos. Cumpra-se servindo como mandado/ofício. Cametá, data e horário registrados pelo sistema. JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito