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TJPI
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802492-95.2023.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA IRENE RODRIGUES DE ASSIS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Chamo o feito à ordem. Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão proferido pelo E.TJ/PI que anulou a sentença de piso e tratando-se de AÇÃO JUDICIAL em que a matéria de fundo versa sobre empréstimo consignado e eventual cobrança de encargo vinculado aquele, devendo o feito ser classificado no assunto “empréstimo consignado (código 11806)”. Consta dos atos normativos de organização judiciária que a Resolução nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, atribuindo-lhe competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual para processar e julgar as ações judiciais relativas ao referido assunto. Verifica-se, ainda, a Portaria (Presidência) nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE (SEI 26.0.000072329-0), que acrescentou a 2ª Vara da Comarca de Esperantina, no VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Diante disso, por força de alteração normativa superveniente de competência e consoante o art. 2º, da Portaria sobredita, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da causa e declino da competência em favor do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Assim, determino que a Secretaria proceda, se necessário, à correção/adequação da classificação processual para o assunto “empréstimo consignado (código 11806)” e, ato contínuo, promova a imediata remessa/redistribuição dos autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, com as cautelas de estilo e a celeridade de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. ESPERANTINA-PI, 7 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802492-95.2023.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA IRENE RODRIGUES DE ASSIS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Chamo o feito à ordem. Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão proferido pelo E.TJ/PI que anulou a sentença de piso e tratando-se de AÇÃO JUDICIAL em que a matéria de fundo versa sobre empréstimo consignado e eventual cobrança de encargo vinculado aquele, devendo o feito ser classificado no assunto “empréstimo consignado (código 11806)”. Consta dos atos normativos de organização judiciária que a Resolução nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, atribuindo-lhe competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual para processar e julgar as ações judiciais relativas ao referido assunto. Verifica-se, ainda, a Portaria (Presidência) nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE (SEI 26.0.000072329-0), que acrescentou a 2ª Vara da Comarca de Esperantina, no VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Diante disso, por força de alteração normativa superveniente de competência e consoante o art. 2º, da Portaria sobredita, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da causa e declino da competência em favor do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Assim, determino que a Secretaria proceda, se necessário, à correção/adequação da classificação processual para o assunto “empréstimo consignado (código 11806)” e, ato contínuo, promova a imediata remessa/redistribuição dos autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, com as cautelas de estilo e a celeridade de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. ESPERANTINA-PI, 7 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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