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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0802492-73.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEIA LUPIM MILLARCH RÉU: FUNBOX ENTRETENIMENTO LTDA Procedi ao requerimento de transferência de parte do valor exequendo, bloqueado judicialmente, para conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo de protocolamento, cuja juntada ora determino. Intime-se o executado, para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo legal, desde que integralmente garantido o Juízo. Após, tendo em vista que não foram encontrados valores suficientes para satisfação do crédito, conforme detalhamento de ordem judicial em anexo, intime-se a parte autora, para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, (sec) 4º , da Lei 9099/95. Decorrido o prazo, nada havendo, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto