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Processo 0802492-68.2019.8.20.5001

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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0802492-68.2019.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOSTENES DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A DESPACHO Considerando a conclusão dos trabalhos periciais e o pedido formulado no ID 196875115, defiro a liberação dos honorários periciais, fixados no valor total de R$ 2.453,52 (dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme decisão de ID 118978621. Expeça-se alvará em favor do Perito Judicial ELIEL LUIZ TAVARES, CRC/RN nº 4.814, no valor de R$ 2.453,52 (dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), mediante transferência para os seguintes dados bancários: Banco do Brasil S/A, Agência 4847-X, Conta Corrente nº 43.306-3. Quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença, cumpra-se integralmente a decisão de ID 195773196, caso ainda pendentes as providências nela determinadas. Providencie-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Natal/RN, 14 de setembro de 2026. Valéria Maria Lacerda Rocha Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0802492-68.2019.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOSTENES DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A DESPACHO Considerando a conclusão dos trabalhos periciais e o pedido formulado no ID 196875115, defiro a liberação dos honorários periciais, fixados no valor total de R$ 2.453,52 (dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme decisão de ID 118978621. Expeça-se alvará em favor do Perito Judicial ELIEL LUIZ TAVARES, CRC/RN nº 4.814, no valor de R$ 2.453,52 (dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), mediante transferência para os seguintes dados bancários: Banco do Brasil S/A, Agência 4847-X, Conta Corrente nº 43.306-3. Quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença, cumpra-se integralmente a decisão de ID 195773196, caso ainda pendentes as providências nela determinadas. Providencie-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Natal/RN, 14 de setembro de 2026. Valéria Maria Lacerda Rocha Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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