2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Fórum Des. Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0802491-94.2026.8.20.5112 - Procedimento Comum Cível Demandante(s): Delson Dionísio Torres Demandado(a)(s): Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda; Banco Bradesco S/A. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 14/09/2026, às 15h20min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a). João Victor Costa Carlos, sob a orientação do MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). Antônio Borja de Almeida Júnior, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da patrona da parte demandante, o(a) Dr(a). Elzira Nazaré Maia Silva (OAB/RN – 18.164), bem como as partes demandadas: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (CNPJ de n. 15.245.499/0001-74), representada por sua patrona, o(a) Dr(a). Lorena de Oliveira Araújo (OAB/MG – 199.388). Banco Bradesco S/A. (CNPJ de n. 60.746.948/0001-12), representada por preposto(a), Janaína Slaib Sette Beneti (CPF de n. 270.040.708-32), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a). Fátima Angélica De Oliveira E Silva (OAB/RN – 185.189). Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera. Na sequência, a parte demandada Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, por intermédio de sua patrona, apresentou a seguinte manifestação: MM. Juiz (a) reitera os termos da contestação e documentos juntados. Ainda requer o julgamento antecipado da lide com a total improcedência dos pedidos autorais. Por fim, requer-se que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome da patrona já habilitada, Dra. PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO, inscrita na OAB/MS 13.312. Pede deferimento. Logo em seguida, a patrona da parte demandada Banco Bradesco S/A, também apresentou a seguinte manifestação: Banco Bradesco: Reitera a Contestação Juntada nos autos do processo, preliminares, telas no Bojo. Pugna pelo Julgamento Antecipado Da Lide, por não haver mais provas a serem produzidas, nos termos Do Art. 335, Inciso I, Do CPC. Requer, ainda, que todas as intimações ocorram exclusivamente em Nome da Advogada Giovanna Morillo Vigil Dias Costa, inscrita Na OAB/MG Nº 91.567, sob pena de nulidade dos atos processuais. Por fim pugna pela improcedência total da presente demanda, pede deferimento. Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica/impugnação à contestação, oportunidade em que deverá ser informado acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo. Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, João Victor Costa Carlos, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 15h38min, lavrei, li e encerrei o presente termo. Apodi/RN, 14 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOÃO VICTOR COSTA CARLOS Conciliador(a)