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0802491-25.2024.8.18.0164

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802491-25.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Atraso na Entrega do Imóvel, Repetição do Indébito, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: JESSICA FERNANDA NEIVA VELOSO SOARES REU: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA e outros (2) DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 84057268 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Trata-se de recurso inominado (ID 94634869) interpostos pelas rés SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA e AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA . Depreende-se dos autos que a parte recorrente foi intimada para comprovar a sua hipossuficiência econômica, porém, se quedou inerte (ID 101485121). Desse modo, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto. Certifique-se a Secretaria acerca do Trânsito em Julgado da Sentença. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802491-25.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Atraso na Entrega do Imóvel, Repetição do Indébito, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: JESSICA FERNANDA NEIVA VELOSO SOARES REU: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA e outros (2) DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 84057268 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Trata-se de recurso inominado (ID 94634869) interpostos pelas rés SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA e AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA . Depreende-se dos autos que a parte recorrente foi intimada para comprovar a sua hipossuficiência econômica, porém, se quedou inerte (ID 101485121). Desse modo, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto. Certifique-se a Secretaria acerca do Trânsito em Julgado da Sentença. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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