Processo no TJMA

Processo 0802489-71.2026.8.10.0014

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802489-71.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: YURI CRUZ COELHO Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO IAGO BARROS MENDONCA - MA31537 DEMANDADO

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: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: LEANDRO IAGO BARROS MENDONCA (OAB 31537-MA), da DECISÃO de ID nº 195468127, proferida por este Juízo a seguir transcrita: DECISÃO. (...) Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à demandada, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., proceda o restabelecimento e reativação dos perfis @yuricrcoelho (vinculado ao e-mail (e-mail omitido)) e @clinicadralice (vinculado ao e-mail (e-mail omitido)) na plataforma Instagram, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, contados da regular intimação da ré. Para a hipótese de descumprimento imotivado no prazo assinalado, multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao período de 30 dias, em conformidade com o artigo 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de ulterior adequação ou da adoção de outras medidas indutivas. Cite-se. Intimem-se as partes da audiência de decisão. Procedo ainda a INTIMAÇÃO da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 02/12/2026 11:30h, na sala 3a. Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma presencial na sede deste Juizado, localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA). Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Na ocasião da audiência, Vossa Senhoria terá a oportunidade de produzir provas admitidas em sede de Juizado Especial, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, desde que não sejam familiares. Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (telefone omitido). São Luís/MA, aos 28 de outubro de 2026. BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial

Este processo, sem juridiquês.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0802489-71.2026.8.10.0014 · TJMA
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