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TJRJ · Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Magé · Termo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo:0802488-60.2024.8.19.0029- Distribuído em 13/04/2024 17:08:50 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Curador : Em segredo de justiça, CPF:. Curatelado:Em segredo de justiça, CPF:. TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA (na forma autorizada no art. 87 da Lei nº 13.146, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (Provisório por 180 - cento e oitenta dias) Saibam quantos este virem que, em11 de agosto de 2026, na sede do Juízo da Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Magé, onde presente se encontrava o(a)MM. Dr(a). Juiz(a) ERIKA BASTOS DE OLIVEIRA CARNEIRO, foi expedido o presente termo em favor do(a) Sr(a)Em segredo de justiça, através do qual este(a) recebe peloprazo de 180 (cento e oitenta) dias, aCURATELA PROVISÓRIAdeEm segredo de justiça.Obriga-se a cumprir todos os deveres inerentes ao cargo, conforme o disposto no art. 92, Parágrafo 6º da Lei 6.015/73 c/c do Código Civil, no âmbito dos poderes que conferidos ao Curador estão abrangidos aqueles referidos principalmente no que concerne na forma do art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil. Ciente das determinações legais, conforme o presente termo que foi por mim. Eu, _______________Andre Ricardo Souza da Silva - Responsável pelo Expediente - Matr. 19771, subscrevo. ERIKA BASTOS DE OLIVEIRA CARNEIRO - Juiz Titular André Ricardo Souza da Silva- chefe de serventia judicial (assino por determinação do juízo) _______________________________________________________ Em segredo de justiça - Curador
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