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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802484-97.2024.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: IRACEMA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: INSS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que houve a expedição de ofício requisitório de RPV. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 2 (dois) meses, a fim de aguardar o pagamento da requisição, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, deverá a Secretaria consultar acerca da efetivação do pagamento em favor da parte exequente. Comprovado o pagamento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí