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0802481-24.2026.8.18.0030

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Oeiras · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802481-24.2026.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA manejada por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, ambos já qualificados no processo. A tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. No caso concreto, entendo que nessa fase processual não é possível observar a comprovação da probabilidade do direito alegado pela parte autora, consistente no abalo informado nos autos, até porque, ao menos em análise não exauriente, não existem elementos suficientes a demonstrar o cumprimento dos requisitos para a concessão da medida pretendida. Diante disso, indefiro a tutela de urgência pretendida. Compulsando os autos verifico que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do CPC. Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15(quinze) dias, na forma do art. 351 do CPC. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras

  2. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Oeiras

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802481-24.2026.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. OEIRAS, 10 de setembro de 2026. LICIA ALVES DE OLIVEIRA 2ª Vara da Comarca de Oeiras

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