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TJMA · 1ª Vara de Balsas
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0802479-88.2026.8.10.0026 Assunto: [Requerimento de Apreensão de Veículo] Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Autor: BANCO PACCAR S.A. Réu: RODOCERTA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA SENTENÇA (art. 489, inciso I, CPC) Cuida-se de REQUERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO, pelo rito especial do §12 do artigo 3º do Decreto-Lei n.911/69, apresentado pelo BANCO PACCAR S.A em face de RODOCERTA TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA. Veículo não localizado para apreensão. Intimada, a parte autora peticionou requerendo a desistência da ação. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, é possível a extinção do processo sem resolução de mérito quando o autor desiste da ação. A anuência do réu somente é exigida quando já apresentada contestação, o que não ocorreu nos presentes autos, razão pela qual a homologação independe de sua concordância (art. 485, § 4º, do CPC). HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas nem honorários pela extinção prematura. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
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