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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Guapimirim · DESPACHO/DECISÃO
  Autorização Judicial Nº 0802478-44.2025.8.19.0073/RJ REQUERENTE: LAURA LEAO CAIRO ADVOGADO(A): PALOMA DA SILVA HUNGERBUHLER (OAB RJ259768) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS MORAES (OAB RJ221416) DESPACHO/DECISÃO Considerando o atual endereço da parte autora, Rua Selma, nº 441 Jardim Alvorada, Nova Iguaçu e com base no art. 147, I do ECA e do enunciado da Súmula 383 do STJ, DECLINO da competência em favor da Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu/RJ. Remetam-se os autos com baixa. PI.
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