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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: 1civelmarituba@tjpa.jus.br Processo nº 0802478-38.2021.8.14.0133 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Intime-se o Município de Marituba, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da Requisição de Pequeno Valor ou apresente as razões de eventual óbice ao cumprimento, sob pena de, não o fazendo, ser determinado o sequestro judicial dos valores devidos, nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para atualização do débito e conferência dos cálculos apresentados, a fim de que a eventual medida de sequestro, caso necessária, recaia sobre valor previamente aferido por órgão auxiliar imparcial. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação de pagamento, e uma vez retornados os autos com o cálculo atualizado pela Contadoria, voltem conclusos para deliberação sobre o pedido de sequestro via SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA