COMARCA DE BALSAS Juizado Especial Cível e Criminal Processo n. 0802474-91.2026.8.10.0147 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOAO ALVES GOMES Réu: BANCO BRADESCO S.A.
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DECISÃO O Tema 1.264 do STJ, afetado nos REsps 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, definirá “se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão, sem exceção, dos processos que versem sobre a matéria, inclusive em primeiro grau, permanecendo o tema, atualmente, afetado e ainda não julgado. Com fundamento nos arts. 1.036 e 1.037, II, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.264 do STJ. INTIMEM-SE. Balsas, MA. Cópia desta decisão servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.