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0802472-89.2024.8.10.0051

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 4ª Vara de Pedreiras · Despacho (expediente)

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0802472-89.2024.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO NUNES FILHO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO HAROLDO FERNANDES DIAS II - MA8708 Requerido: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - ABRASPFE Advogado: DESPACHO No ID 186907354, RAIMUNDO NUNES FILHO informa que a pessoa jurídica demandada alterou sua denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS – ABRASPFE para UCB – ULTRA CÍRCULO BENEFICENTE, mantendo o mesmo número de inscrição no CNPJ e o endereço atualmente informado no cadastro da Receita Federal. O comprovante cadastral do ID 186907358 confirma que a UCB – ULTRA CÍRCULO BENEFICENTE permanece inscrita no CNPJ nº 08.097.478/0001-93, anteriormente vinculado à denominação indicada na petição inicial. A alteração da denominação não constitui nova pessoa jurídica nem implica sucessão processual, tratando-se apenas de atualização da qualificação da mesma associação. Diante disso, DETERMINO a retificação da autuação para que passe a constar no polo passivo UCB – ULTRA CÍRCULO BENEFICENTE, anteriormente denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS – ABRASPFE, inscrita no CNPJ nº 08.097.478/0001-93. Após, RENOVE-SE a citação da requerida, observadas as advertências constantes do despacho do ID 121050583. INDEFIRO, por ora, o pedido de decretação da revelia, pois a requerida ainda não foi validamente citada, não tendo iniciado o prazo para apresentação de contestação, nos termos dos arts. 239, 335 e 344 do Código de Processo Civil. Também não há elementos suficientes para reconhecer ocultação ou má-fé da requerida em razão da alteração de sua denominação e de seu endereço cadastral. Considerando que o endereço da requerida está situado na Comarca de Fortaleza/CE e que a tentativa de citação por via postal restou frustrada, EXPEÇA-SE carta precatória ao juízo competente daquela comarca, para citação da UCB – ULTRA CÍRCULO BENEFICENTE, inscrita no CNPJ nº 08.097.478/0001-93, no endereço situado na Rua Guilherme Rocha, nº 253, sala 501, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.030-140, observadas as advertências constantes do despacho do ID 121050583. Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da diligência. Após a expedição, INTIME-SE a parte autora para conhecimento e para adverti-la do dever de acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado e de cooperar para o cumprimento da carta no prazo assinado. Sem custas para o autor, beneficiário da gratuidade, devendo essa informação também constar da carta. Nos termos do art. 4º, I, da Portaria Conjunta nº 20, de 29 de julho de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça, SUSPENDO o processo no PJe até a devolução da carta precatória, desde que nenhum outro ato processual possa ser realizado. Intime-se. Cumpra-se. Pedreiras (MA), data do sistema. JUÍZA LIVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Projeto Produtividade Extraordinária Portaria CGJ 979/2026

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