2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Fórum Des. Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0802471-06.2026.8.20.5112 - Procedimento Comum Cível Demandante(s): Maria José Soares Freitas Demandado(a)(s): Banco CSF S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 14/09/2026, às 16h, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a). João Victor Costa Carlos, sob a orientação do MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). Antônio Borja de Almeida Júnior, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se a ausência da parte demandante, apesar de intimada, e a presença da parte demandada, Banco CSF S/A (CNPJ de n. 08.357.240/0001-50), representada por preposto(a), Larissa De Moura Cavalcanti (CPF de n. 074.609.575-93), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a). Lívia Santos Costa (OAB/BA – 23.620). Na sequência, a parte demandada, por intermédio do(a) seu(ua) patrono(a), requereu a aplicação da penalidade de multa à parte demandante, em razão da sua ausência injustificada, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. Logo em seguida, a parte demandada, por intermédio de sua patrona, apresentou a seguinte manifestação: Ante a ausência injustificada da parte autora, apesar de devidamente intimada para a presente assentada, requer a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º do Código de Processo Civil. Reitera os termos da contestação já juntada ao PJE (ID 199981663), acompanhada de documentos de representação e diversos. Requer a manutenção da habilitação exclusiva em nome do Dr. Carlos Augusto Tortoro Júnior, inscrito na OAB/SP nº 247.319, sob pena de nulidade processual. Tendo em vista que não há mais provas a serem produzidas requer o julgamento antecipado da lide, com a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Pede deferimento. Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica/impugnação à contestação, oportunidade em que deverá ser informado acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo. Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, João Victor Costa Carlos, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 16h21min, lavrei, li e encerrei o presente termo. Apodi/RN, 14 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOÃO VICTOR COSTA CARLOS Conciliador(a)