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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara da Comarca de João Câmara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº: 0802467-90.2026.8.20.5104 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JAKSON ROB SEVERO DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de Embargos à Execução opostos por JAKSON ROB SEVERO DA SILVA em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 0801307-30.2026.8.20.5104, com pedido de atribuição de efeito suspensivo. É o que importa relatar. Decido. Em análise inicial, verifico que a petição veio desacompanhada de documento oficial de identificação do embargante e de comprovante de residência, documentos necessários à adequada regularização da demanda. Além disso, embora tenha sido formulado pedido de gratuidade da justiça, o valor atribuído à causa é de R$ 756.328,53 (setecentos e cinquenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), qualificando-se o embargante como administrador e produtor rural, circunstâncias que recomendam a apresentação de elementos mínimos aptos a demonstrar a alegada insuficiência econômica. Diante disso, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada de: a) documento oficial de identificação; b) comprovante de residência atualizado; e c) documentos aptos a demonstrar sua situação econômica, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise do pedido de efeito suspensivo. Intime-se. Cumpra-se. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)