2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0802467-77.2025.8.14.0065 [Alienação Fiduciária] Nome: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. Endereço: AL- ILAISE MELO N-20-B, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-760 Nome: W. B. DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Xingu, 600, Proximo a praça da prefeitura, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-013 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão de ID 183654679, segundo a qual o Agravo de Instrumento nº 0811873-26.2025.8.14.0000 permanece pendente de análise, e tendo em vista a suspensão anteriormente determinada no ID 156927468, mantenho a suspensão do presente feito. Assim, retornem os autos à suspensão, até o julgamento do referido recurso ou ulterior deliberação deste Juízo, devendo a Secretaria proceder ao cadastramento do movimento processual correspondente. Sobrevindo decisão no Agravo de Instrumento, certifique-se e tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Determino, na forma do Provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Rio Maria/PA Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA