Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJMA
Processo nº 0802462-52.2024.8.10.0081 Classe: Procedimento Comum Cível Autora: DORALINA MORAIS DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos. Transitado em julgado o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMA (27 de março de 2026), que deu provimento ao recurso da autora e majorou a indenização por danos morais de R$ 500,00 para R$ 10.000,00, mantidos o cancelamento da cobrança e a restituição em dobro, retornaram os autos. 1. Intime-se o réu, BANCO BRADESCO S.A., para, em 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (cessação dos descontos e cancelamento da cobrança), sob pena da multa fixada no título. 2. Intime-se a autora para, querendo, apresentar demonstrativo atualizado e requerer o cumprimento das verbas pecuniárias (restituição em dobro e danos morais de R$ 10.000,00), na forma dos arts. 523 e 524 do CPC. 3. Intimem-se. Carolina/MA, datado e assinado eletronicamente. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ - Titular da Vara Única da Comarca de Carolina/MA -
2026-09-16 · TJMA
Processo nº 0802462-52.2024.8.10.0081 Classe: Procedimento Comum Cível Autora: DORALINA MORAIS DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos. Transitado em julgado o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMA (27 de março de 2026), que deu provimento ao recurso da autora e majorou a indenização por danos morais de R$ 500,00 para R$ 10.000,00, mantidos o cancelamento da cobrança e a restituição em dobro, retornaram os autos. 1. Intime-se o réu, BANCO BRADESCO S.A., para, em 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (cessação dos descontos e cancelamento da cobrança), sob pena da multa fixada no título. 2. Intime-se a autora para, querendo, apresentar demonstrativo atualizado e requerer o cumprimento das verbas pecuniárias (restituição em dobro e danos morais de R$ 10.000,00), na forma dos arts. 523 e 524 do CPC. 3. Intimem-se. Carolina/MA, datado e assinado eletronicamente. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ - Titular da Vara Única da Comarca de Carolina/MA -
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.