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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0802459-24.2025.8.20.5145 AUTOR: E. S. D. J. ADVOGADO(A) AUTOR: AURELLYAN DA SILVA ARAUJO (RN016817) REU: ELIZANGELA ANDRADE VITOR DE SANTANA ADVOGADO(A) REU: RIVALDO DANTAS DE FARIAS (RN007374) DESPACHO INCLUA-SE o feito na pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, devendo as partes serem intimadas pelos seus respectivos advogados e advertidas de o rol de testemunhas, caso ainda não conste dos autos, deverá ser apresentado em Juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, observadas as demais regras previstas nos §§ do art. 455 do CPC. Publique-se. Intime(m)-se. Nísia Floresta/RN, 09/07/2026. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
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