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Processo 0802459-06.2025.8.19.0213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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4
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802459-06.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO SAMUEL DIAS DE SOUZA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir. MESQUITA, 10 de setembro de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular

2026-09-14 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802459-06.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO SAMUEL DIAS DE SOUZA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir. MESQUITA, 10 de setembro de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular

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