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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 15/07/2026
Vistos, etc. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das possibilidades previstas no artigo 53, § 2º da Lei n. 9.099/95. Com a manifestação, concluso na fila de decisão. Às providências e intimações necessárias.
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