2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Gabinete do Juiz Reynaldo Odilo Martins Soares RECURSO INOMINADO nº 0802455-96.2026.8.20.5162 RECORRENTE: JOAO MARIA DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de interposto pela parte recorrente em epígrafe, haja vista seu inconformismo com decisão proferida pelo Juízo a quo. No recurso, o recorrente sustentou fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária, por não dispor de condições financeiras para o pagamento das custas processuais. Entretanto, o pedido fora realizado de forma genérica, inexistindo, nos autos, documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira. Ante o exposto, intime-se a parte recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para juntar aos autos demonstração da hipossuficiência financeira ou realizar recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de setembro de 2026 REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)