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0802455-94.2026.8.12.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara Cível

    Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente Ação de Divórcio Judicial Consensual ajuizada por Helen Aline de Souza Rocha e Walter Aparecido Dias da Rocha, para o fim específico de decretar-lhes o divórcio, bem como homologar, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o contido às fls. 39/42, voltando a Requerente a utilizar o nome de solteira, qual seja, Helen Aline de Souza. Sem custas ou honorários, pois concedo aos Requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Uma vez que a realização de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, tendo em vista o fenômeno da preclusão lógica. Expeça-se o competente termo de guarda em favor da genitora. Expeça-se mandado de averbação endereçado ao Cartório de Registro Civil competente. E, em seguida, arquive-se. Ficará a parte interessada, responsável em comparecer no respectivo cartório para a retirada da certidão averbada. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações

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