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TJMS · 2ª Vara
Decisão de fl. 821: Estando o devedor inadimplente, com fulcro no art. 860 do CPC, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0801250-65.2018.8.12.0011, limitado ao montante suficiente para satisfação do crédito indicado pela parte exequente. Providencie-se a anotação da penhora mediante ofício, que deverá ser encaminhado por SEI ou Malote Digital ao juízo em que tramita o respectivo processo, dispensando-se a expedição de mandado e a intervenção de oficial de justiça para o cumprimento do ato. Após, intime-se da constrição o devedor, por DJ, se tiver advogado constituído, ou pessoalmente, via mandado judicial. Feito isso, retornem os autos ao arquivo provisório. Às providências.
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