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TJRJ · 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0802448-70.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I9HELP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA & SONORIZAÇÃO LTDA RÉU: CLINICA VEV LTDA 1- Retire-se de pauta. 2- Chamo o feito à ordem.Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica com base no art. 8º, (sec) 1º, inciso II da Lei 9.099/95. No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca de que possua e mantenha a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas conforme LC 123/2006. Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e se optou pelo pagamento do imposto simples Federal. Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006, ou a proporcionalidade de que trata o (sec) 2º do citado dispositivo. Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comprovação do respectivo registro perante o Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias da declaração anual da empresa dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual, em caso de inscrição obrigatória; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso. Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção. Juntados os documentos mencionados no prazo acima, certifique-se o cumprimento e venham conclusos para apreciação. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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