Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 15ª Vara Cível
Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC e julgo procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.238, parágrafo único, do CC, declarar o domínio da autora Nice Aparecida Gonzales Bento sobre o imóvel urbano situado na Rua Altino de Almeida Santiago, n. 378, Bairro Residencial Ana Maria do Couto, nesta Capital, com área de 200 m², objeto da matrícula n. 77.718 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca. Esta sentença, após o trânsito em julgado, servirá de título para o registro da aquisição junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 1.238 do CC, expedindo-se o respectivo mandado. Diante da ausência de resistência dos requeridos e das Fazendas Públicas, e à luz do princípio da causalidade, deixo de condenar em honorários advocatícios. Sem custas por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (f. 141).