Publicações do processo

0802444-85.2023.8.18.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802444-85.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo] INTERESSADO: SARAH SABINO MOURA INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A SENTENÇA (processo julgado procedente em prate - ID 89768987) Trata-se de Cumprimento de sentença em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA E MM TURISMO & VIAGENS S.A. A fim de contextualizar a situação empresarial das requeridas, faz-se necessário um breve relato. No presente caso, houve a condenação da ré por fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial. Deste modo, nascendo a pretensão da parte autora na data da ocorrência do evento danoso, por força da responsabilidade civil extracontratual, deve ser reconhecido o crédito existente nos autos como concursal. Nestes termos, seguindo as orientações do juízo recuperacional, e, tendo sido concedida liquidez ao crédito por meio de sentença judicial, eventuais discussões de atualização monetária devem ser discutidas diretamente perante Vara Empresarial. Diante disso, observa-se a necessidade de o credor proceder a habilitação do crédito exequendo perante o Juízo recuperacional para recebimento. Nesse sentido, enuncia o FONAJE: ENUNCIADO 51 - Os processos de conhecimento contra empresassob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (Grifei). Por fim, diante da impossibilidade da realização de atos de constrição em razão da recuperação judicial da empresa executada, o que deve ficar a cargo do juízo universal, julgo extinto o processo nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos. Assim sendo, EXPEÇA-SE certidão de dívida para que a parte credora possa realizar a habilitação de seu crédito junto ao juízo recuperacional. Publique-se. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802444-85.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo] INTERESSADO: SARAH SABINO MOURA INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A SENTENÇA (processo julgado procedente em prate - ID 89768987) Trata-se de Cumprimento de sentença em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA E MM TURISMO & VIAGENS S.A. A fim de contextualizar a situação empresarial das requeridas, faz-se necessário um breve relato. No presente caso, houve a condenação da ré por fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial. Deste modo, nascendo a pretensão da parte autora na data da ocorrência do evento danoso, por força da responsabilidade civil extracontratual, deve ser reconhecido o crédito existente nos autos como concursal. Nestes termos, seguindo as orientações do juízo recuperacional, e, tendo sido concedida liquidez ao crédito por meio de sentença judicial, eventuais discussões de atualização monetária devem ser discutidas diretamente perante Vara Empresarial. Diante disso, observa-se a necessidade de o credor proceder a habilitação do crédito exequendo perante o Juízo recuperacional para recebimento. Nesse sentido, enuncia o FONAJE: ENUNCIADO 51 - Os processos de conhecimento contra empresassob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (Grifei). Por fim, diante da impossibilidade da realização de atos de constrição em razão da recuperação judicial da empresa executada, o que deve ficar a cargo do juízo universal, julgo extinto o processo nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos. Assim sendo, EXPEÇA-SE certidão de dívida para que a parte credora possa realizar a habilitação de seu crédito junto ao juízo recuperacional. Publique-se. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.