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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0802443-46.2025.8.19.0021 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO DE JESUS NOGUEIRA DA SILVA INVENTARIADO: TEREZA DE JESUS VIANA HERDEIRO: IGOR VIANA DA CRUZ Trata-se de abertura de inventário dos bens deixados TEREZA DE JESUS VIANA proposta por FÁBIO DE JESUS NOGUEIRA DA SILVA. Da análise dos autos, verifica-se que o Juízo, em decisões de indexadores 203572262 246620149, deferiu o parcelamento das custas processuais em 5 parcelas, ocasião em que determinou o pagamento da primeira parcela no prazo de 10 dias e as demais, sucessivamente, no prazo de 30 dias. Ocorre que, todavia, a parte requerente, regularmente intimada, conforme certificado no index 304427389, quedou-se inerte. Com feito, de acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada. Assim, considerando que a parte requerente, intimada a recolher as custas devidas, manteve-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 7 de setembro de 2026. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular