Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 8ª Vara Federal CE · Ofício
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802441-49.2024.4.05.8100 REQUERENTE: MANOEL SATURNINO NOBRE, MARIA FACANHA NOBRE, MARIA ELENA NOBRE DA SILVA, MARIA SANTINA NOBRE, MARIA IEDA NOBRE, FRANCISCO ELIEZER NOBRE, FRANCISCO DANTINHA NOBRE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - AL10695 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL OFÍCIO Fortaleza,10 de setembro de 2026 Ofício/PJE Sr. Gerente, De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, Dr. RICARDO CUNHA PORTO, oficio a Vossa Senhoria para encaminhar a manifestação judicial do dia 29/08/2026 (ID 183857717) para a adoção das medidas necessárias ao seu integral cumprimento. Expeça-se ofício à CEF para fins de liberação da cota parte (14,28%) de cada um dos demais sucessores habilitados do de cujus MANOEL SATURNINO NOBRE (CPF nº 016.114.963-49), no caso, MARIA FAÇANHA NOBRE DA SILVA (CPF nº 899.114.153-68), MARIA IÊDA NOBRE (CPF nº 721.042.103-30), FRANCISCO ELIEZER NOBRE (CPF nº 245.284.473-04), FRANCISCO DANTINHA NOBRE (CPF nº 188.134.883-00) e MARIA SANTINA NOBRE (CPF nº 113.776.403-10), bem como dos valores remanescentes devidos pela sucessora MARIA ELENA NOBRE DA SILVA (CPF nº 752.891.053-87), se for o caso, e da verba contratual em favor do escritório GAGC - GERBASE, ARRUDA, GAZZANEO & COUTINHO (CNPJ nº 17.391.998/0001-03), valores estes oriundos do Precatório nº 2024.81.00.008.200473 - PRC nº 260905-CE - 0474452-94.2024.4.05.0000, expedido em nome do de cujus MANOEL SATURNINO NOBRE (CPF nº 016.114.963-49), Esta decisão tem força de ofício/alvará. Esclareço que a CEF deverá informar o cumprimento das diligências acima especificadas a este Juízo. Atenciosamente, Flávia Romero Campos Diretora de Secretaria da 8ª Vara À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 1562
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802441-49.2024.4.05.8100 REQUERENTE: MANOEL SATURNINO NOBRE, MARIA FACANHA NOBRE, MARIA ELENA NOBRE DA SILVA, MARIA SANTINA NOBRE, MARIA IEDA NOBRE, FRANCISCO ELIEZER NOBRE, FRANCISCO DANTINHA NOBRE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - AL10695 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual foi deferido o pedido de habilitação de MARIA FAÇANHA NOBRE DA SILVA, MARIA ELENA NOBRE DA SILVA, MARIA IÊDA NOBRE, FRANCISCO ELIEZER NOBRE, FRANCISCO DANTINHA NOBRE e MARIA SANTINA NOBRE, na condição de herdeiros necessários e na qualidade de filhos do de cujus MANOEL SATURNINO NOBRE, para receberem tão somente sua cota parte (14,28%) do crédito devido ao de cujus, conforme decisão com Id de 4058100.33192170. Os valores referentes ao Precatório nº 2024.81.00.008.200473 - PRC nº 260905-CE - 0474452-94.2024.4.05.0000, expedido em nome do de cujus MANOEL SATURNINO NOBRE, forma depositados, em 25/03/2026, na CEF, à disposição deste Juízo de Execução. Isso porque foi realizada penhora no rosto destes autos, em face da determinação da Juíza do Trabalho Titular da Vara Única da Comarca de Pacajus/CE, do valor de R$ 3.238,80 (três mil e duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), visando garantir a Reclamação Trabalhista (ATSum nº 0000070-35.2022.5.07.0031), que tramita naquele Juízo, movida por ANDREZA BATISTA DA SILVA em desfavor de MARIA ELENA NOBRE DA SILVA (Id 126082683 e seguintes). Na sequência, foi expedido ofício à CEF para que procedesse à liberação e transferência da quantia a ser retirada da cota parte devida a Sra. MARIA ELENA NOBRE DA SILVA (CPF de nº 752.891.053-87), correspondente ao percentual de (14,28%) do crédito devido ao de cujus MANOEL SATURNINO NOBRE (CPF nº 016.114.963-49), mediante o PRC nº 260905-CE - 0474452-94.2024.4.05.0000 -2024.81.00.008.200473, até a quantia de R$ 3.238,80 (três mil e duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), para a conta judicial vinculada à Reclamação Trabalhista nº (ATSum nº 0000070-35.2022.5.07.0031) informada pela Comarca de Pacajus - Id de nº 130770608. Comprovada a diligência pela CEF, conforme Id de nº 165508859, a parte requerente pugna, através do Id de nº 170480783, a liberação da cota parte (14,28%) dos demais sucessores habilitados do de cujus MANOEL SATURNINO NOBRE (CPF nº 016.114.963-49), no caso, MARIA FAÇANHA NOBRE DA SILVA (CPF nº 899.114.153-68), MARIA IÊDA NOBRE (CPF nº 721.042.103-30), FRANCISCO ELIEZER NOBRE (CPF nº 245.284.473-04), FRANCISCO DANTINHA NOBRE (CPF nº 188.134.883-00) e MARIA SANTINA NOBRE (CPF nº 113.776.403-10), bem como pela liberação dos valores remanescentes devido pela sucessora MARIA ELENA NOBRE DA SILVA (CPF nº 752.891.053-87), se for o caso, e da verba contratual em favor do escritório GAGC - GERBASE, ARRUDA, GAZZANEO & COUTINHO (CNPJ nº 17.391.998/0001-03), Precatório nº 2024.81.00.008.200473 - PRC nº 260905-CE - 0474452-94.2024.4.05.0000, expedido em nome do de cujus MANOEL SATURNINO NOBRE. Ante o exposto, defiro o pedido com Id de nº 170480783. Expeça-se ofício à CEF para fins de liberação da cota parte (14,28%) de cada um dos demais sucessores habilitados do de cujus MANOEL SATURNINO NOBRE (CPF nº 016.114.963-49), no caso, MARIA FAÇANHA NOBRE DA SILVA (CPF nº 899.114.153-68), MARIA IÊDA NOBRE (CPF nº 721.042.103-30), FRANCISCO ELIEZER NOBRE (CPF nº 245.284.473-04), FRANCISCO DANTINHA NOBRE (CPF nº 188.134.883-00) e MARIA SANTINA NOBRE (CPF nº 113.776.403-10), bem como dos valores remanescentes devidos pela sucessora MARIA ELENA NOBRE DA SILVA (CPF nº 752.891.053-87), se for o caso, e da verba contratual em favor do escritório GAGC - GERBASE, ARRUDA, GAZZANEO & COUTINHO (CNPJ nº 17.391.998/0001-03), valores estes oriundos do Precatório nº 2024.81.00.008.200473 - PRC nº 260905-CE - 0474452-94.2024.4.05.0000, expedido em nome do de cujus MANOEL SATURNINO NOBRE (CPF nº 016.114.963-49), Esta decisão tem força de ofício/alvará. Esclareço que a CEF deverá informar o cumprimento das diligências acima especificadas a este Juízo. Expedientes necessários, via sistema e via ofício (CEF).