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TJMS · 4ª Turma · Despacho
Recurso Inominado Cível nº 0802440-40.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Penélope Mota Calarge Regasso Recorrente: Coffe Cafeteria e Emporio Mineiro Ltda Repre. Legal: Lilian Danielle dos Santos Buzzini Gil Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Recorrente: Fábio Kenji Ueno Gil Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Recorrente: Fernanda Cristina de Lima Anami Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Recorrente: Gustavo Eiji Ueno Anami Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Recorrente: Lilian Danielle dos Santos Buzzini Gil Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Recorrido: Fernando José dos Santos Vardasca Advogada: Cristine Albanez Joaquim Ricci (OAB: 7806/MS) Indefiro o pedido de reconsideração da justiça gratuita e mantenho a decisão de p. 234/236 pelos próprios fundamentos. Em relação ao pedido subsidiário,tendo em vista que o pedido de parcelamento das custas judiciais ocorreu após o lançamento do programa de parcelamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, intimem-se os Recorrentes para no prazo de 24 horas realizar o pagamento das custas processuais e preparo recursal, seja integralmente pela emissão de guia ou utilizando o programa de parcelamento, sob pena de deserção do recurso interposto. Cumpra-se.
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