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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0802439-51.2025.8.19.0007/RJAUTOR: TATIANA SANDIM RAMOS ADVOGADO(A): ELIANE MARIA FERNANDES DE MELLO (OAB RJ001435B) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) RECONHECER a presença do interesse processual ao tempo da propositura da ação; b) DECLARAR extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à obrigação de fazer (fornecimento do procedimento cirúrgico), ante a perda superveniente do objeto (art. 485, VI, do CPC); c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
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