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TJMS · 1ª Turma · Despacho
Recurso Inominado Cível nº 0802437-46.2025.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Adriana Lampert Recorrente: Adriano Vicente Bernardino da Silva Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) Recorrido: Sodre Sl Diagnósticos e Pesquisas e Laboratoriais Ltda Advogado: Victor Angelo dos Santos (OAB: 496999/SP) Assim, considerando a insuficiência da documentação acostada, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junte aos autos documentos idôneos e atualizados que comprovem sua condição econômica, tais como: Declaração completa do Imposto de Renda; Comprovantes de rendimentos (holerites/contracheques/pró-labore); Extratos bancários, dos últimos 3 meses, de todas as contas de sua titularidade; Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as respectivas anotações de vínculos empregatícios e remuneração; Comprovantes de recebimento de benefícios previdenciários; Demonstrativos de despesas com tratamentos de saúde; Outros documentos que entender pertinentes à demonstração da alegada hipossuficiência. O não atendimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
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