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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0802436-42.2025.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AMBROSIA DA COSTA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifico a necessidade de adoção de providências voltadas à regularização formal da petição inicial e ao exame mais seguro dos requisitos de admissibilidade da demanda. No caso, observa-se que a procuração acostada aos autos não cumpre os requisitos legais, tendo em vista que foi assinada por terceira pessoa e a procuração pública de ID 87273743 não tem poderes para a outorgada demandar judicialmente em nome da autora, especialmente diante da natureza personalíssima da outorga de poderes e da necessidade de se aferir a higidez e atualidade da representação processual. Tal cautela se mostra ainda mais relevante quando a própria petição inicial noticia tratar-se de parte idosa, situação que impõe ao Juízo especial atenção protetiva, de modo a resguardar a efetiva manifestação de vontade da outorgante e a regular tramitação do feito. Nesse contexto, reputo necessária a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 105 e 319, II, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar a adequada aferição da regularidade da outorga de poderes. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada dos seguintes documentos: 1) procuração atualizada, com data recente, a fim de possibilitar a verificação da regularidade da outorga de poderes ao patrono constituído; em se tratando de autor analfabeto, deverá ser apresentada com assinatura a rogo e subscrição de duas testemunhas, na forma do art. 595 do Código Civil e da Súmula n.º 32 do TJPI, acompanhada dos documentos pessoais das testemunhas indicadas. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados