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0802433-90.2025.8.15.0351

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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Sapé · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0802433-90.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] Nome: OSMILDO FRANCISCO DE SOUZA Endereço: Rua Maria Feliciano da Silva, 79, José Feliciano, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802433-90.2025.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovente, AUTOR: OSMILDO FRANCISCO DE SOUZA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "Vistos etc. A parte autora peticionou informando a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade judiciária, pleiteando o juízo de retratação. No entanto, analisando os argumentos apresentados, mantenho a decisão de id. 131061600 por seus próprios e jurídicos fundamentos, não exercendo a retratação prevista no artigo 1.018, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Desta forma, intime-se a parte autora para que promova o pagamento integral das custas processuais iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme determina o artigo 290 do CPC. Considerando que a instituição financeira ré já se habilitou espontaneamente nos autos, o que supre a necessidade de citação formal, determino que, uma vez comprovado o recolhimento das custas, seja o réu intimado, por meio de seus advogados, para apresentar contestação no prazo legal de 15 dias. Caso transcorra o prazo sem o pagamento das custas, proceda-se ao cancelamento da distribuição e arquivamento do feito. Comunique-se ao relator do agravo de instrumento sobre a manutenção da decisão ora questionada.". Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 10 de setembro de 2026 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico

  2. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Sapé · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0802433-90.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: OSMILDO FRANCISCO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802433-90.2025.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovida, BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "Vistos etc. A parte autora peticionou informando a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade judiciária, pleiteando o juízo de retratação. No entanto, analisando os argumentos apresentados, mantenho a decisão de id. 131061600 por seus próprios e jurídicos fundamentos, não exercendo a retratação prevista no artigo 1.018, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Desta forma, intime-se a parte autora para que promova o pagamento integral das custas processuais iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme determina o artigo 290 do CPC. Considerando que a instituição financeira ré já se habilitou espontaneamente nos autos, o que supre a necessidade de citação formal, determino que, uma vez comprovado o recolhimento das custas, seja o réu intimado, por meio de seus advogados, para apresentar contestação no prazo legal de 15 dias. Caso transcorra o prazo sem o pagamento das custas, proceda-se ao cancelamento da distribuição e arquivamento do feito. Comunique-se ao relator do agravo de instrumento sobre a manutenção da decisão ora questionada.". Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 10 de setembro de 2026 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico Judiciário

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