2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802429-14.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: AGS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogados: CLINT CAVALCANTE MAIA - CE41443, PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA - CE9378, SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS - CE28140-B Parte ré: GLOBOTERRA NORDESTE LOGISTICA LTDA - ME Advogados: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511, FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 DESPACHO: INTIME-SE a expert nomeada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada no ID nº 193138130. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.