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TJMS · 7ª Vara Cível
Decisão de f. 225: Defiro a consulta junto aos sistemas Infojud (declarações de bens e DOI) e Renajud, sendo que as informações fiscais deverão permanecer em sigilo ante a natureza destas. À Serventia para que promova a busca das informações perante os sistemas. No caso de serem encontrados bens móveis (veículos), promova-se a inclusão de restrições de circulação e transferência, bem como intime-se a exequente para que informe se tem interesse na penhora e indique o local em que o (s) veículo (s) poderá (ão) ser encontrado (s). Decorrido o prazo da intimação e, sendo o caso, expeça-se mandado de penhora ou, nada sendo requerido, proceda-se o levantamento das restrições Renajud. Por fim quanto ao pedido de expedição de ofício ao Sistema de Colégio Notarial do Brasil - CENSEC, com o fim de que seja informado a existência de escrituras ou procurações lavradas em nome da devedora ou por ela outorgada, deve ser observado que não há sistemas disponibilizados para tanto, não cabendo ao Judiciário tal encargo especialmente quando não se verifica de plano resultado direto e útil ao fim almejado. No caso de inexistência de bens intime-se a exequente para que requeira o que de direito. NOTA DE CARTÓRIO: ciência acerca da certidão de f. 228, ao exequente para requerer o que de direito.
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