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0802427-37.2025.8.10.0088

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Governador Nunes Freire

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: vara1_gnun@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo: 0802427-37.2025.8.10.0088 Parte autora: MARIA ANTONIETA DA SILVA BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920, FABIO RYCHARDSON LIRA SILVA - PI16005 Parte ré: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a legalidade e a validade da contratação de empréstimo na modalidade de Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). Verifico que a controvérsia jurídica instaurada nestes autos amolda-se perfeitamente à questão submetida a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. Conforme noticiado, em 08 de abril de 2026, em questão de ordem, a Segunda Seção do STJ, por unanimidade, com base no art. 34, VI, do RISTJ, referendou a decisão do Sr. Ministro Relator e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença". Desse modo, figurando o presente feito na fase de conhecimento e não se tratando de cumprimento de sentença, em estrito cumprimento à determinação da Corte Superior e em observância ao disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se o sobrestamento imediato da demanda, prejudicando momentaneamente a prolação de sentença. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite do presente processo até o julgamento definitivo e fixação de tese dos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ pelo Superior Tribunal de Justiça. À Secretaria Judicial para que: Proceda à anotação da suspensão no sistema processual eletrônico (PJe), lançando a respectiva movimentação de sobrestamento. Promova a vinculação do processo aos Códigos correspondentes aos Temas 1.328 e 1.414 do STJ. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados devidamente constituídos nos autos. Após as providências, aguarde-se em arquivo provisório o desfecho do julgamento na Corte Superior. Cumpra-se. Sirva-se do presente como MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura eletrônica. LARA NOGUEIRA ROMARIZ MEDEIROS Juíza de Direito Titular da Vara Única de Governador Nunes Freire/MA

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