PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0802425-72.2025.8.20.5105 Parte autora:A. FERREIRA DOS SANTOS Parte ré
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: RANNY CLAUDIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença decorrente do descumprimento do acordo homologado no ID 183129647. A parte executada foi regularmente intimada para comprovar o adimplemento da obrigação ou efetuar depósito judicial, conforme ID 197718312, deixando transcorrer o prazo sem manifestação, nos termos da certidão de ID 200685295. Diante disso, considerando o disposto no art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995, determino o prosseguimento da execução. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito, observando os termos do acordo homologado, sem inclusão de honorários advocatícios sucumbenciais de 10%, requerendo as medidas que entender de direito. Após, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica. JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.