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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0802421-95.2025.8.19.0050/RJ
AUTOR: HELINA MUNIZ LIMA
ADVOGADO(A): LUCAS LEÃO DA COSTA SOUZA (OAB RJ249674)
DESPACHO/DECISÃO
1-Intime-se o réu, através de seu representante legal, para cumprimento integral da obrigação de fazer, nos exatos termos determinados na sentença/acórdão transitada em julgado, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
2-Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
3-Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Com a planilha, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação à execução, expeça-se RVP, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC.