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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0802421-75.2026.8.19.0207 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RÉU: EMANUEL PEIXOTO TELES 1 - Considerando a certidão de id. 300388338 e o procedimento n° 2016-059631 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Aviso CGJ n° 1617/2016, que assim dispõe: "A COPAE deliberou competir ao Magistrado, a requerimento da parte interessada, proceder à restauração dos autos para verificar a parte que levantará os valores depositados, não cabendo a transferência para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro", intime-se a parte requerente para recolhimento das custas de restauração e regularização da representação processual. 2 - Com o cumprimento do item acima, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte requerente. Após, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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