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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0802419-54.2025.8.19.0203 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MORAES REQUERIDO: KLEBER DE SOUZA 1. ID 280801027: à CEPROC para anotar a atuação da DP e excluir o nome dos antigos patronos da parte ré; 2. Reitero o despacho de ID 282632593, item 1. À CEPROC. Sem prejuízo, esclareça o teor da certidão de ID 277493316 pois o agravo de instrumento mencionado não guarda relação com este processo, tratando-se de partes distintas; 3. ID 266593340: deixo de receber o recurso posto que o ato de ID 264370014 trata-se de mero despacho (art. 1.001 do CPC). Passo a análise da petição de ID 257267759. Indefiro o pedido de sobrestamento desta ação pois nesta data foi proferida sentença de extinção da ação de usucapião de nº 0912218-56.2025.8.19.0001, sendo desnecessária a paralisação do processo. Indefiro os demais pedidos pela perda do objeto considerando que a AIJ já foi realizada e o imóvel desocupado e que não cabe ao Juiz de 1º grau modificar as decisões das Instâncias Superiores; 4. Decisão de ID 198492054, item 5: indefiro o pedido de produção de prova pericial requerido pelas partes por entender ser desnecessária ao deslinde da causa; 5. ID 288851250: ciente da desocupação voluntária do imóvel objeto da lide; 6. Às partes em alegações finais no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular
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