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TJMS · 1ª Vara Cível
Ante a inércia do perito nomeado (fl. 273), nomeio, em substituição, como perita a Drª Fayde Charanek - CRM/MS 5468, devidamente inscrita no CPTEC, cujos honorários arbitro em R$ 1.086,00 (mil e oitenta seis reais), ante a necessidade de seu deslocamento da comarca de Campo Grande até a presente, os quais serão pagos nos termos da decisão interlocutória de fls. 28/29, revogando-se a nomeação e o arbitramento de honorários anteriormente feitos, tendo em vista o direito à celeridade processual assegurado às partes. Designo a realização da perícia para o dia 31/10/2026, às 15h15, na Rua Quatro de Julho, nº 1731, Bairro São José. Intime-se a parte autora, via mandado, e por seu patrono constituído, para comparecimento. No mais, sequencie o feito, nos termos constantes nas fls. 28/29. Intimem-se. Cumpra-se.
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