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0802416-48.2026.8.10.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de São Mateus

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0802416-48.2026.8.10.0128 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ANTONIO CLEBER CONCEICAO BARBOSA Rua São Domingos, s/n, Bela Vista, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO - MA17573, JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA - MA13181-A PARTE REQUERIDA: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)3645-3529 - (11)4002-0022 - (98)3212-2500 - (11)4004-2704 - (11)3684-5122 - (11)3930-9000 - (98)3664-3020 - (98)3451-1246 - (98)3451-1137 - (98)3359-0102 - (21)2503-1111 - (98)3232-0576 - (21)2531-1111 - (21)4004-2702 - (99)8448-7570 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A DESPACHO Antes do saneamento do feito ou julgamento antecipado da demanda, imperioso se buscar sobre a especificação de provas e delimitação das controvérsias com a cooperação das partes, nos termos do art. 6º do CPC. Assim, a fim de evitar, sobretudo, a designação desnecessária de audiência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar as provas que ainda pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, oportunidade em que o requerido poderá informar acerca da possibilidade de acordo, tudo sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, certificando-se o necessário, voltem-me conclusos. Serve a presente como mandado, caso necessário. São Mateus/MA, 01 de setembro de 2026. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA

  2. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de São Mateus

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0802416-48.2026.8.10.0128 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ANTONIO CLEBER CONCEICAO BARBOSA Rua São Domingos, s/n, Bela Vista, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO - MA17573, JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA - MA13181-A PARTE REQUERIDA: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)3645-3529 - (11)4002-0022 - (98)3212-2500 - (11)4004-2704 - (11)3684-5122 - (11)3930-9000 - (98)3664-3020 - (98)3451-1246 - (98)3451-1137 - (98)3359-0102 - (21)2503-1111 - (98)3232-0576 - (21)2531-1111 - (21)4004-2702 - (99)8448-7570 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A DESPACHO Antes do saneamento do feito ou julgamento antecipado da demanda, imperioso se buscar sobre a especificação de provas e delimitação das controvérsias com a cooperação das partes, nos termos do art. 6º do CPC. Assim, a fim de evitar, sobretudo, a designação desnecessária de audiência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar as provas que ainda pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, oportunidade em que o requerido poderá informar acerca da possibilidade de acordo, tudo sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, certificando-se o necessário, voltem-me conclusos. Serve a presente como mandado, caso necessário. São Mateus/MA, 01 de setembro de 2026. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA

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