Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0802414-35.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO VALENTIM DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95. Passo a decidir Da análise da documentação acostada aos autos, em especial os documentos de ID 281553282, verifica-se que a parte autora reside em Mauá e, portanto, em área que não está abrangida pela competência deste Juízo e sim pela Regional de Vila Inhomirim. Assim, sendo certo que a competência fixada nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, se trata de competência funcional, e, portanto, absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Ressalto que Guia de Pacobaíba é o 5º distrito do Município de Magé, onde se localiza Mauá, área que não está abrangida pela competência deste Juízo e sim pela Regional de Vila Inhomirim. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito de pauta. MAGÉ, 14 de maio de 2026. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular