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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802409-87.2026.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: CLARISE LOPES DE MOURA REU: nubank DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais em razão da Ausência de Notificação Prévia ajuizada por Clarise Lopes de Moura em face de Nu Pagamentos S.A. (ID 94260149). Em síntese, a autora sustenta ter sofrido inserção indevida nos cadastros de inadimplentes sem prévia comunicação escrita, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça, a inversão probatória e a condenação da instituição requerida ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais (ID 94260149). Juntou instrumento de procuração (ID 94260150) e petição trazendo comprovante de residência em nome do genitor (ID 94264580). Vieram os autos conclusos para despacho inicial (ID 98132673). 5.2. FUNDAMENTAÇÃO A análise acurada da exordial e do acervo documental evidencia a presença de incongruências que obstam o recebimento imediato da petição inicial, sendo imperativo oportunizar a emenda nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil. Compulsando o instrumento de procuração ad judicia carreado ao feito (ID 94260150), verifica-se que o documento foi confeccionado em 26 de junho de 2025 (ID 94260150). Os registros de autenticação eletrônica revelam que a visualização e assinatura da procuração ocorreram por intermédio de IP alocado em Osasco/SP (ID 94260150), divergindo frontalmente do domicílio declarado pela autora em Novo Oriente do Piauí/PI (ID 94260149), inexistindo nos autos comprovante de endereço contemporâneo emitido em seu próprio nome. Nesse diapasão, a fim de assegurar a legitimidade da representação e a veracidade da manifestação volitiva, revela-se plenamente justificada a exigência de emenda à petição inicial, em estrita observância à ratio do Tema Repetitivo 1198 do Superior Tribunal de Justiça: TEMA REPETITIVO STJ Tema 1198 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO]: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. — Paradigma: REsp 2021665/MS Desse modo, impõe-se a intimação da autora para regularizar os vícios identificados. 5.3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, proceda à emenda da petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: a) juntar comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou declaração de residência contemporânea acompanhada de comprovação do liame de moradia na comarca de Valença do Piauí/Novo Oriente do Piauí, prestando esclarecimentos sobre a divergência de geolocalização do IP de assinatura; b) ratificar a declaração de hipossuficiência financeira contemporânea para lastrear o pedido de assistência judiciária gratuita. Adverte-se que o não atendimento das providências assinaladas no prazo concedido implicará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito, a teor do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 5 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí