PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 6juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802409-84.2026.8.18.0176 CLASSE
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: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Aquisição, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] INTERESSADO: FRANCISCO SAMUEL DOS SANTOS SOUSAEMBARGADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA SOUSA DESPACHO 1. Cuida-se de embargos de terceiro opostos por Francisco Samuel dos Santos Sousa em face de Antônio Carlos Pereira de Sousa, distribuídos por dependência ao processo de execução de título extrajudicial nº 0801499-15.2025.8.18.0169. 2. Em síntese, o embargante alega ser possuidor e adquirente de boa-fé da motocicleta Yamaha XTZ 250X, cor laranja, placa NAY-0044, Renavam nº 134673891, requerendo o afastamento de qualquer ato constritivo sobre o bem, além de provimentos voltados à assinatura do documento de transferência e regularização perante o órgão de trânsito. 3. Compulsando os autos, constata-se a necessidade de conversão do julgamento em diligência para a regularização do polo passivo da relação processual, haja vista que a presente demanda fora proposta unicamente em face do executado do processo principal. 4. Nos termos do art. 677, § 4º, do Código de Processo Civil, a legitimidade passiva nos embargos de terceiro recai sobre o credor/exequente, a quem o ato de constrição aproveita, figurando o executado apenas na hipótese de ter ele próprio indicado o bem à penhora. 5. Dessa forma, afigura-se imprescindível a integração do exequente do feito nº 0801499-15.2025.8.18.0169 à lide, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa, reservando-se para o momento do julgamento de mérito a apreciação da adequação dos demais pedidos formulados na exordial. 6. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino à Secretaria que proceda à inclusão, no polo passivo da presente ação, do credor/exequente constante nos autos principais da execução nº 0801499-15.2025.8.18.0169, promovendo-se a sua regular citação/intimação para contestar os presentes embargos no prazo legal, na pessoa de seu procurador legalmente habilitado nos autos principais, com fulcro no art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil, vindo os autos conclusos após o transcurso do lapso temporal. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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