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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Vistos. Insurge-se o autor contra a sentença de extinção alegando que sua ausência em audiência se deve a motivo de força maior, razão pela qual requer a reconsideração da decisão. No mais, em caso de manutenção do entendimento, que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita e, consequentemente, a isenção da condenação em custas. Contudo, entendo que a inviabilidade de comunicação entre a parte e seu patrono não configura motivo de força maior para sua ausência em audiência, eis que se trata de ato de seu interesse que poderia ser sanado brevemente. Quanto à concessão da Justiça Gratuita, não há elementos nos autos suficientes à aferição de sua situação financeira. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos retro e mantenho a sentença de fl. 127 em sua integralidade.
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