Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 2ª Vara Mista de Cuité · EXPEDIENTE
0802406-95.2025.8.15.0161 VISTA Nesta data, abro vista dos autos para fins de pagamento das custas processuais. Link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0162026602469 10 de setembro de 2026 VALERIANO DA SILVA ANDRADE
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802406-95.2025.8.15.0161 [Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA COSTA NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE DECISÃO/SENTENÇA que fixou obrigação de pagar quantia certa. O executado apresentou impugnação e a parte exequente concordou expressamente com os valores indicados, rogando a expedição dos respectivos alvarás. Desse modo, não há outra alternativa senão a extinção do processo. Conforme o art. 924, III do CPC, o pagamento é causa extintiva da execução. Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem prejuízo, certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud. Expeça-se Alvará para a parte autora conforme valores indicados na impugnação e os valores sobressalentes para a parte demanda conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 7 de setembro de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito